Vivemos em uma sociedade em que as mudanças
ocorrem de forma acelerada, e em se tratando da Política nacional de Educação
Especial, isso não é diferente. Até pouco tempo a educação Inclusiva era pouco
difundida, uma vez que as pessoas com necessidades Especiais eram vistas como
pessoas incapazes de se incluir ao meio social e educacional. De acordo com o
texto “Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
Inclusiva”, Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de
09 de outubro de 2007, o movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação
política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de
todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo
de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional
fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e
diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de
equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da
exclusão dentro e fora da escola.
Ao reconhecer que as dificuldades
enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as
práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação
inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e
do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos
referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a
organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando
uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos tenham
suas especificidades atendidas.
Neste sentido, percebemos que os Marcos
históricos e normativos da escola historicamente se caracterizou pela visão da
educação que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão
que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras da ordem
social. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o
paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso,
mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões
homogeneizadores da escola. Assim, sob formas distintas, a exclusão tem
apresentado características comuns nos processos de segregação e integração,
que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar.
A partir da visão dos direitos humanos e do
conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na
participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos
de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa
problematização explicita os processos normativos de distinção dos alunos em
razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e
linguísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação
escolar.
A educação especial se organizou
tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao
ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades
que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e
classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de
normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos
fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos,
definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.
No Brasil, o atendimento às pessoas com
deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas
instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto
Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje
denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de
Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926),
instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em
1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
e, em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às
pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff.
Em 1961, o atendimento educacional às pessoas
com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos
“excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de
1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências
físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade
regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema
de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acaba
reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.
Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de
Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no
Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais
voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda
configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado.
Assim sendo, o artigo procura mostrar de maneira clara e sucinta que o processo
de mudança na Educação apesar de lento é significativo, pois as Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº
2/2001, no artigo 2º, determinam que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às
escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação
de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”
As Diretrizes ampliam o caráter da educação
especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou
suplementar à escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o
ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação
inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º.
O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº
10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria
produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à
diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de
ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos
alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência
nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade
física e ao atendimento educacional especializado.
REFERÊNCIAS
DISPONÍVEL EM:
acessado em; 06/08/2012
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